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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

LA CREME DI CAFFÉ GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA CREME DI CAFFÉ GOURMET
Processo INPI
917164261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905005171 (LA CREME SORVETERIA) e Processo 828169144 (DE LA CRÈME PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JD JOCKEY LANCHONETE EIRELI ME
28.597.329/0001-09
Procurador ou escritório
A Capelatto Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA CREME DI CAFFÉ GOURMET, Indeferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ