TEM MÉDICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917151925
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça a divergencia da titular da petição inicial apresentar o nome civil "ADRIANA VILHENA DE CARVALHO" e o pedido constar como sendo para o sinal "Dra. AdrianaMartinuzzo". Acoste aos autos a devida comprovação legal que habilite ao uso do nome civil "Dra. AdrianaMartinuzzo" como registro de marca.Obs.: Cumpra na NCL !!.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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