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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

SONASAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SONASAL
Processo INPI
917149491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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