FAVORITA PARIS FABULOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913062430, 916261581, 916269590. A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830684140 (FAVORITES), Processo 903123509 (FAVORITE DE CARTIER), Processo 910766398 (YKAS FABULOUS) e Processo 910766487 (YKAS ULTIMATE FABULOUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada,
Sobre a marca
- Titular
- CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
- 07.318.638/0001-14
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 17 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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