Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
DermoNano
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRA VIDA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, BELEZA E SAUDE LTDA
- 37.133.283/0001-50
- Data de depósito
- 17 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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