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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

DROGARIA RIO PRETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA RIO PRETO
Processo INPI
917137922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CICERA MARIA MITIKO TAGAWA ODA - DROGARIA - ME
04.330.185/0001-53
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA RIO PRETO, Deferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ