AKRON PHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830807713. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830737820 (AKROVITA LONGEVITA), Processo 830739050 (AKRO AKROVITA), Processo 829542620 (HACRON), Processo 830737804 (AKROVITA ACTIVITA), Processo 830737901 (AKRO LONGEVITA) e Processo 830737944 (AKRO ACTIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 05.153.990/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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