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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

MAGO EMAGRECEDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGO EMAGRECEDOR
Processo INPI
916933148
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
10.737.053/0001-43
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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