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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

ADIR PECUÁRIA SUSTENTÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

ADIR PECUÁRIA SUSTENTÁVEL
Processo INPI
916778584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912501243 (ADIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADIR PECUÁRIA SUSTENTÁVEL, Indeferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ