Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Acessórios Mobile
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão nominativa "infinito" foi excluída para que ficasse de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITO COMERCIO ESPECIALIZADO DE PECAS E DE ACESSORIOS LTDA
- 30.519.402/0001-68
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
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