BIOTON POWER PLUS SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914761617 (BIOTÔNICO FONTOURA), Processo 905935012 (BIOTÔNICO FONTOURA) e Processo 911683399 (BIOTÔNICO FONTOURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
- 04.595.593/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)