Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Aromas de Bragança
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AROMAS DE BRAGANÇA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA ME
- 29.196.879/0001-70
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)