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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

Aromas de Bragança

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916693333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AROMAS DE BRAGANÇA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA ME
29.196.879/0001-70
Data de depósito
6 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2549Registro12/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)