Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
FRUTASCAMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FRUTASCAMP
- Processo INPI
- 916693201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.603.478/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)