Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
ARTE DO CHIMARRÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190315156 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EDERSON DE SOUZA CRUZ 04119599051
Sobre a marca
- Titular
- EDERSON DE SOUZA CRUZ 04119599051
- 33.248.912/0001-36
- Procurador ou escritório
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2546Petição22/10/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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