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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

RUNNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RUNNA
Processo INPI
916307794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi adicionada na especificação solicitada a expressão ?dos itens anteriormente mencionados? para restringir termo genérico.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ HENRIQUE DALLA COSTA & CIA LTDA - ME
08.160.365/0001-95
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RUNNA, Deferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ