Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
GO SEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "[venda de assinaturas]" foi inserida na especificação conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850190310486, de 23/09/2019.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)