Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
PAULA PR ROCHA EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PR PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. - ME
- 18.092.978/0001-96
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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