Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
ARARA AZUL TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARARA AZUL TURISMO LTDA ME
- 13.125.913/0001-86
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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