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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

AGROQUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914967908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo conforme imagem da marca anexada à petição inicial. Alterada a especificação conforme a petição de cumprimento de exigência. A especificação inicialmente genérica foi restrita para "comercialização de produtos químicos para fabricação de artefatos de material plástico para estofamento para bancos, móveis odontológicos e sofás". Excluídos os serviços "Administração, produção e comercialização de petroquímicos e fertilizantes; importação e exportação de seus produtos".

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Sobre a marca

Titular
AGRO QUÍMICA SÃO GABRIEL S/A
33.465.006/0001-93
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2532Exigência16/07/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)