AGROQUÍMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo conforme imagem da marca anexada à petição inicial. Alterada a especificação conforme a petição de cumprimento de exigência. A especificação inicialmente genérica foi restrita para "comercialização de produtos químicos para fabricação de artefatos de material plástico para estofamento para bancos, móveis odontológicos e sofás". Excluídos os serviços "Administração, produção e comercialização de petroquímicos e fertilizantes; importação e exportação de seus produtos".
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)