AGROQUÍMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à alteração de especificação reivindicada em petição de cumprimento de exigência, uma vez que os serviços "comércio de material espalmado, reforçado em malha de algodão e de PVC espalmado em couro sintético revestido com reforço, paraa forração de estofados residenciais, automobilísticos, navais, bolsas, malas e calçados" constituem em ampliação do escopo da especificação inicialmente assinalada, não sendo permitida a alteração de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas do INPI. Cabe observar que a expressão "comercialização de produtos químicos" deve ser definida sem que haja mudança no escopo inicial. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2532ExigênciaEsta publicação16/07/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)