Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL CONADEB AD ASSEMBLEIA DE DEUS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190311839 (23/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL CONADEB
- 29.537.611/0001-55
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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