RADIOPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190049682 (19/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): TK RADIO LTDA - ME Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: ?Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprov
Sobre a marca
- Titular
- TK RADIO LTDA - ME
- 28.659.360/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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