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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

NOVO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO
Processo INPI
914047205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190288790 (05/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARTIDO NOVO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI
06.317.832/0001-12
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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