Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
INTIMISS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190320215 (30/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)