Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
INTIMISS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)