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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

RAPÉ CACITRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca RAPÉ CACITRAL
Processo INPI
913858145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J P DIAS COMERCIO DE FUMO - ME
12.374.944/0001-08
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2517Sobrestamento02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2474Oposição05/06/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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