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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

CLUBE SOMPO DE VANTAGENS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913067792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190154024 (20/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LIFEMILES B.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOMPO JAPAN INSURANCE INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)