Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CLUBE SOMPO DE VANTAGENS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190154024 (20/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LIFEMILES B.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SOMPO JAPAN INSURANCE INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)