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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

SONS DA RUA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SONS DA RUA
Processo INPI
911573429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JUMP EVENTOS E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
12.453.057/0001-25
Data de depósito
1 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2542Recurso provido24/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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