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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190237441 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL NA ANOTAÇÃO DA "INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010", CONFORME PUBLICADO NA RPI 2068 EM 24/08/2010, EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES. Sobrestadores:Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND) / Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND)
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2546SobrestamentoEsta publicação22/10/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)