Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CLUBE EXTRAFARMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190292549 (09/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)