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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

Sucrossoma

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Sucrossoma
Processo INPI
909760063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190370324 (30/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PHARMANUTRA S.P.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
PHARMANUTRA S.P.A.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2435Deferimento05/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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