Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Sucrossoma
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
Sucrossoma
- Processo INPI
- 909760063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190370324 (30/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PHARMANUTRA S.P.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- PHARMANUTRA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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