Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Martins
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141615 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARTINS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DOINCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI,
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 03.811.747/0001-18
- Data de depósito
- 24 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2546Recurso negadoEsta publicação22/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)