Martins
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903185008. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813495873 (MARTINS), Processo 200019783 (GARANTIA DE QUALIDADE M MARTINS) e Processo 817220755 (M MARTINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca al
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 03.811.747/0001-18
- Data de depósito
- 24 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)