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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

INFINITY STONE MARMORARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca INFINITY STONE MARMORARIA
Processo INPI
907764452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILAS SOUZA MACHADO - ME
16.530.124/0001-19
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2546DeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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