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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

ORIGEM NUTRIÇÃO ANIMAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
906959624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904790126 (ORYGEN BIOTECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ORIGEM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - EPP
18.147.112/0001-35
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2646Recurso negado21/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2369Sobrestamento31/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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