GLORIA JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829196714 (GLORIA JEAN'S COFFEES), Processo 830707050 (CALÇADOS GLÓRIA), Processo 826343295 (SUPERMERCADOS GLORIA) e Processo 901561231 (G GLÓRIA METAIS PERFURADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar