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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

GLORIA JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GLORIA JEANS
Processo INPI
903984938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829196714 (GLORIA JEAN'S COFFEES), Processo 830707050 (CALÇADOS GLÓRIA), Processo 826343295 (SUPERMERCADOS GLORIA) e Processo 901561231 (G GLÓRIA METAIS PERFURADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2302Sobrestamento18/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GLORIA JEANS, Indeferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ