Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
CORE COMPETENCE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CORE COMPETENCE
- Processo INPI
- 903186950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190320652 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAFAEL DE SOUZA SOLUÇÕES DE IDIOMAS ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO GIROTTO DE ENSINO LTDA ME
- 08.847.223/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2546CaducidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.