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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190089250 (28/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NATALIA DA ROSA FROTA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CALIDRIS 28 AG
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2546CaducidadeEsta publicação22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.