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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

BELO VALE CEMITÉRIO PARQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BELO VALE CEMITÉRIO PARQUE
Processo INPI
901789879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190308751 (20/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CEMITÉRIO PARQUE CREMATÓRIO BELO VALE S.A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Diante da ausência de assinatura no contrato social por parte dos interessados, seja digital (através de processo de certificação) ou mesmo manuscrita, não é possível atestar a autoria e a autenticidade das declarações constantes da documentação apresentada para fins de alteração de nome/sede. O requerente deverá reapresentar os documentos relativos à alteração solicitada devidamente assinados pelas partes.

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Sobre a marca

Titular
CEMITÉRIO PARQUE E CREMATÓRIO BELO VALE S.A.
10.700.249/0001-63
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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