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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

Majestic

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca Majestic
Processo INPI
901089214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190275106 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O encarte apresentado não está datado e não possui código que permita sua associação indubitável com os itens contidos nas notas fiscais. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA
72.344.591/0001-25
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Majestic, Exigência na RPI nº 2546 | TrademarkIQ