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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

MCA MARQUINHOS CENTRO AUTOMOTIVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MCA MARQUINHOS CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
900886897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190369905 (30/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARQUINHOS CAR CENTRO-AUTOMOTIVO LTDA-ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
MARQUINHOS CAR CENTRO-AUTOMOTIVO LTDA-ME
04.282.872/0001-40
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546RenovaçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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