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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

MYCOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca MYCOM
Processo INPI
900204265
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190325613 (01/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MAYEKAWA MFG. CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação 850190134309 com o mesmo objeto.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190134309 (03/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MAYEKAWA MFG. CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Correção de endereço conforme consta no formulário da petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
MAYEKAWA MFG. CO., LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2546Retificação22/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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