GLOSS DELUXE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828910480 (GLOSS STORE), 829684735 (BY GLOSS BOUTIQUE) e 902139711 (GLOSS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828459347 (GLOSS STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "FABRICADAS PELA MARCA GLOSS DELUXE" foi excluída da especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAELLA DE SOUZA
- 11.987.030/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.