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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

GLOSS DELUXE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830851968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828910480 (GLOSS STORE), 829684735 (BY GLOSS BOUTIQUE) e 902139711 (GLOSS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828459347 (GLOSS STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "FABRICADAS PELA MARCA GLOSS DELUXE" foi excluída da especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
RAFAELLA DE SOUZA
11.987.030/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2202Sobrestamento19/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.