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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

BIRRA MORETTI AUTENTICAMENTE ITALIANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BIRRA MORETTI AUTENTICAMENTE ITALIANA
Processo INPI
830458328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190370086 (30/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HEINEKEN ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
HEINEKEN ITALIA S.P.A.
Data de depósito
30 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2541Retificação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.