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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

3P ISCAR PREMIUM PRODUCTIVITY PRODUCTS SUMO TEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca 3P ISCAR PREMIUM PRODUCTIVITY PRODUCTS SUMO TEC
Processo INPI
829247262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190382510 (07/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELECTROLUX DO BRASIL S.A Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ISCAR LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546RenovaçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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