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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

LOJÃO ASTRAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJÃO ASTRAL
Processo INPI
828326690
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190369870 (30/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOJA ASTRAL COMÉRCIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190333825 (08/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS/REQUERIDOS PELA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
GNJ INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
30.435.431/0001-41
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
3 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2546RenovaçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1865Oposição03/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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