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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

PIRANDELLO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRANDELLO
Processo INPI
827292805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190369837 (30/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PIRANDELLO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

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Sobre a marca

Titular
PIRANDELLO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
05.643.985/0001-97
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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