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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

DISBRA DIESEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DISBRA DIESEL
Processo INPI
826324126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190234001 (24/06/2019) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: DISBRA DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

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Sobre a marca

Titular
DISBRA DIESEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
67.452.854/0001-80
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DISBRA DIESEL, Petição na RPI nº 2546 | TrademarkIQ