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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

LABORATÓRIO SAMUEL PESSOA ANÁLISES CLÍNICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LABORATÓRIO SAMUEL PESSOA ANÁLISES CLÍNICAS
Processo INPI
825911770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SAMUEL PESSOA S/C LTDA
50.103.555/0001-37
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2559Arquivamento21/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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