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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

Processo nº 824717260

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824717260
Processo INPI
824717260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190306270 (19/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ACEF S/A Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACEF S/A
46.722.831/0001-78
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546PetiçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1994Arquivamento24/03/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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